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O que é o CAP?
CAP representa a sigla para "Certificado de Aptidão Pedagógica".
É um documento que atesta que determinado profissional detém as competências necessárias ao exercício de uma profissão pedagógica/de formador, por referência a um descritivo de actividades indexado no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP).
A emissão do CAP está exclusivamente reservada ao IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) e pode ser obtida, cumprido que seja o requisito das habilitações literárias exigidas, através de uma das seguintes formas:
- Com base em frequência de curso de formação profissional de formadores, devidamente homologado pelo IEFP;
- Com base em experiência profissional devidamente comprovada;
- Com base no reconhecimento / equiparação de títulos profissionais ou de formação emitidos noutros países comunitários ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros.
O IEFP, I.P., enquanto principal operador público em matéria de Formação Profissional, tem como preocupação central a formação dos formadores que prestam a sua colaboração nas diversas unidades orgânicas.
Além disso, deverá constituir-se, através do Centro Nacional de Formação de Formadores, como uma referência para a Formação de Formadores que ocorre para além da sua esfera, em todo o espaço Nacional, numa função orientadora e reguladora que lhe é inerente pelas suas competências e também pelo facto de nenhum outro serviço público desempenhar tais funções.
A Jazz Ao Norte, através do seu Centro de Formação de Formadores de Música (CFFM), proporciona, a partir de Setembro de 2009, a obtenção do CAP, na especialização da Música, precisamente através do primeiro ponto citado atrás: na frequência de Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores de Música, devidamente homologado pelo IEFP e segundo a denominação do código das áreas de formação - 146.08.
A quem se destina o CAP?
O CAP destina-se a todos aqueles que através da formação académica e/ou profissional ou da sua experiência profissional, pretendam obter conhecimentos pedagógicos para que possam exercer a profissão de Formador, devidamente certificados.
Para além da certificação, a necessidade de obter o CAP não se esgota neste passo; acaba por ser um processo (é, para ter validade, obrigatoriamente renovado de 5 em 5 anos) que visa contribuir para a melhoria contínua dos profissionais de ensino, reconhecendo, actualizando e certificando as competências profissionais que detêm, e identificando as que lhes faltam, de modo a tornarem-se mais competitivos, e consequentemente diferenciados, no mercado de trabalho.
Os formadores com Certificado de Aptidão Pedagógica válido podem vir a integrar a Bolsa Nacional de Formadores, a qual permite a cada formador individual disponibilizar o seu curriculum profissional, designadamente habilitações académicas, frequência de formação profissional e experiência profissional e formativa, facilitando a conciliação da oferta/procura daqueles profissionais por regiões e sectores de actividade/áreas de formação (aceder a http://netbolsaformador.iefp.pt/IEFP_bf/).
O CAP é já exigido a todos os Formadores que ministrem em Instituições Públicas (p.e. IEFP), Organismos Públicos acreditados pela DGERT (p.e. Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais, etc), e outras instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, igualmente acreditadas pela DGERT.
No caso especial da Música, prevê-se que em 2011 todas as Instituições semi ou governamentais (Escolas Superiores, Conservatórios, Academias, ATL's, Escolas particulares com vínculo ao Estado, etc.) irão exigir o CAP como factor eliminatório/diferenciador das provas de candidatura a lugares de Docentes/Formadores.
Acrescenta-se ainda que, actualmente, toda a formação financiada pelo Fundo Social Europeu (no âmbito do QREN), só pode ser ministrada por Formadores devidamente Certificados, ou seja com CAP válido.
A constituição do Centro de Formação de Formadores de Música (CFFM) na Jazz Ao Norte, a partir de Julho de 2009, mostrou-se assim ser um passo natural, e da maior importância, no processo de Acreditação da Jazz Ao Norte junto da “Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação” (DGERT - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho), como Entidade de Formação Profissional, a 1ª no País e na Península Ibérica na área da Música.
Garantir a Qualidade da Formação de Formadores através do CFFM da Jazz Ao Norte é, no fundo, garantir internamente a qualidade da Formação Profissional que ministramos aos nossos Alunos/Formandos na Escola de Música Jazz Ao Norte e, externamente, contribuir para a clarificação da oferta formativa na Música beneficiando não só outros Alunos, sem alternativas Certificadas no ensino do Jazz, como os Professores de Jazz, actualmente excluídos do reconhecimento e acesso a condições superiores de trabalho e de valorização das suas carreiras profissionais.
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